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![O Que é o Benefício de Prestação Continuada [BPC] e como Obte-lo Benefício de prestação continuada-bpc](https://autismoconsejospracticos.com/wp-content/uploads/2017/04/Benefício-de-prestação-continuada-bpc.png)
Todas as pessoas com autismo têm o direito a ter o Benefício de Prestação Continuada – BPC. Já que têm os mesmos direitos, previstos na Constituição Federal de 1988 e outras leis do país, que são garantidas a todas as pessoas.
O benefício de Prestação Continuada [BPC] e um beneficio equivalente a um salário mínimo mensal o qual é garantido as pessoas idosas e com alguma deficiência comprovada.
Para ter direito a esse benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
O BPC é um benefício da assistência social em todos os estados brasileiros.
Ele é prestado pelo INSS e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social [LOAS], em seu artigo 20.
A mesma, consiste em uma renda de um salário-mínimo para idosos e deficientes que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias.
Considera-se idoso quem tem mais de 65 anos e deficiente quem não possui capacidade para a vida independente e para inserção/reinserção social e no mercado de trabalho.
A família deve ter renda per capita menor que um quarto de salário-mínimo, mas recentes decisões judiciais aceitaram critérios mais elásticos para cumprir o espírito da lei, que é beneficiar famílias em condição de miséria.
Se já houver um idoso da família recebendo o BPC, isso não será considerado no cálculo da renda familiar para concessão de um segundo benefício.
Esse benefício, O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual.
Além disso, devem se encaixar em uma das seguintes condições:
Primeiramente, tem que cadastrar o beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal [ CadÚnico].
As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado [máximo de 2 anos a última atualização] para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.
Primeiro de tudo, tem que fazer a solicitação do benefício através de um dos seguintes canais de atendimento:
Eles são os seguintes:
Esse formulario deve ser apresentado em todos os casos, acesse ele aqui
Apresentar se o requerente recebe um benefício ao qual deseja renunciar para ter direito a outro. Não é possível renunciar a aposentadoria por tempo de contribuição, idade e especial. Acesse ele neste link
A deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.
A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício.
Somente o aposentado por invalidez possui este direito.
O Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma família.
O recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado.
O português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil.
A pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
Aquela pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso e deverá informar o retorno ao trabalho, sob o risco de manutenção indevida.
caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica.
O benefício será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos
O benefício de prestação continuada não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social [como, aposentadorias e pensão].
Ou de outro regime, como o seguro desemprego,
Exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
É claro que o auxílio de um salário mínimo é de grande ajuda, seja qual for a situação.
Especialmente nas famílias que tem ingressos económicos menores a um ¼ do salário mínimo.
Entre tanto, quanto custa um tratamento?
Segundo Pedro Pai de três filhos autistas o tratamento é difícil e nem um pouco barato.
Para uma criança fazer todos as terapias e comprar os medicamentos necessários não sai por menos de 6.000 reais por mês, comenta ele.
Para você
Por outro lado, se o caso for esse a Carla Borges Bertin advogada e mãe de uma criança autista, faz as seguintes recomendações, no seu blog Autismo Legal.
No caso, de que a minha renda fosse superior a ¼ do salário mínimo, mas as despesas comprovadas do meu filho foram muito altas e vivemos de uma forma muito simples.
Existe uma possibilidade muito interessante de você apelar a justiça.
Você pode entrar com um processo no Juizado Especial Federal.
Não é necessário advogado para isso, o que significa uma economia muito grande.
Primeiro de tudo, você precisa pedir o BPC/LOAS ao INSS normalmente.
O INSS vai negar o BPC/LOAS para quem tem renda superior a ¼ do salário mínimo por pessoa e você irá receber uma carta de indeferimento do benefício.
Em seguida, com essa carta fornecida pelo INSS você pode comparecer a Vara Federal Especial da sua região e dar entrada no pedido judicial do benefício.
Os juízes têm concedido o benefício judicial e você receberá desde a data que você deu entrada no INSS, mas para isso você precisa comprovar sua necessidade.
Leve ao juizado especial cível, os comprovantes de renda de toda sua família [pessoas que moram na mesma casa que você] e principalmente todas as despesas da família, onde comprove que vocês não têm renda compatível com as despesas geradas pela pessoa com autismo.
Não esqueça de apresentar o laudo do seu filho, comprovando sua deficiência.
Certamente será determinada a visita de um assistente social que irá confirmar as informações que você irá prestar, portanto, não minta!
Entretanto, o benefício é vitalício, isto é, o autista receberá para sempre.
Enfim, todo o processo, desde dar entrada no INSS, ser indeferido, dar entrada no juizado especial cível e ter o julgamento é claro que demora um pouco.
Com disposição e força de vontade, coisa que não falta para pessoas com autista na família, você consegue fazer tudo sem precisar gastar nada com advogado.
Não temos como prever o quanto isso irá demorar.
Vai depender de vários fatores, principalmente em qual juizado o processo irá “correr”, a quantidade de processos, época do ano etc.
Em São Paulo, capital, o Juizado Especial Federal fica na Avenida Paulista 1345, telefone 2927-0150 e tem atendimento das 09:00 as 14:00.
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
Ou você pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social [CRAS] na cidade onde mora ou nas Secretarias de Assistência Social da sua prefeitura.
Ficou alguma dúvida? deixe ela nos comentários e não esqueça partilhar este artigo nas suas mídias sociais.
Cartilha Direito das Pessoas com Autismo
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC)- INSS