DIREITOS DAS PESSOAS AUTISTAS: lembro como se fosse ontem, quando a diretora da escola onde estudava meu filho Keithon, falo para mim, dizendo que ele não poderia estudar mais naquela escola, pelo fato de ele ser muito hiperativo, pegar os brinquedos dos outros coleguinhas e coisas do tipo.

Ela diz, que ainda conhecendo a doença do meu filho, legalmente não estava obrigada a aceitar a Keithon na sua escola.

Foi assim que eu deixe meu pais Bolívia, junto com minha família em 2010, na procura de ajuda medica para Keithon, foram três anos na Argentina e desde 2014 estou com eles aqui em Pelotas/RS, no Brasil.

Como estrangeiro ainda não posso ter acesso a alguns benefícios que outorga a lei brasileira para ajudar as famílias que estão atravessando este problema. Mais sim posso utilizar meu blog, para informar sobre estas leis, que com certeza ajudaram a diferentes famílias.

Vamos lá.

Direitos das pessoas autistas no Brasil

As pessoas com autismo têm os mesmos direitos, previstos na Constituição Federal de 1988 e outras leis do país que são garantidos a todas as pessoas.

Também tem todos os direitos previstos em leis especificas para pessoas com deficiências

Leis específicas para pessoas com deficiências

Lei 7.853/89,  Apoio as pessoas com deficiencias

“Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.” ([LEI ORDINÁRIA] – Regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;

Beneficio da prestação continuada [BPC], lei 8.742/93

que dispõe sobre o Benefício da Prestação Continuada [BPC] e garante um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família [alterado pela Lei nº 12.435/11] – necessária inscrição no CADÚnico.

Transporte livre, lei 8.899/94,

que “Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.” – Regulamentada pelo Decreto nº 3.691/00;

Prioridade no atendimento lei 10.048/2000,

“Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências” – Regulamentada pelo Decreto nº 5.296/04;

Assim, como em normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas [ONU], sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Além disso, enquanto crianças e adolescentes também possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente [lei 8069/90] e quanto idosos, ou seja, maiores de 60 anos, tem os Direitos do Estatuto do Idoso [lei 10.741/2003].

Lei específica para pessoas autistas [Berenice Piana]

A lei n° 12.764/12, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com o Transtorno do Espectro Autista”.

A lei brasileira de proteção aos autistas, lei nº 12.764, aprovada no Congresso Nacional, sancionada pela presidente Dilma e publicada no dia 28/12/2012 – Lei Berenice Piana, representa um grande avanço nesta trajetória de luta por direitos das pessoas autistas.

Para você:

Historia e classificação do Transtorno do Espectro Autista

Segundo a reconhecida ativista internacional pelos direitos das pessoas autistas Fatima de Kwant, depois disso a lei 12.764/12 foi regulamentada pelo decreto 8368 de 2 de dezembro de 2014, esse decreto deu margem legal às escolas negarem matrículas às crianças autistas e a de qualificar e fortalecer os Centros de Apoio Psicossocial [CAPS] nos cuidados dos autistas.

Quais são os direitos das pessoas com autismo: como encaminha-los?

Conforme escrito nos parágrafos acima, existem diferentes benefícios previstos na lei para auxiliar as pessoas deficientes, as mesmas são validas para as pessoas dentro do espectro autista.

Perante a lei, todo autista é considerado deficiente.

Benefício de prestação continuada

O INSS só estará disponível para quem contribuir ao longo dos anos antes de se aposentar.

O que o Governo faz de especial para as pessoas autistas é o que consta na Lei 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social [LOAS], que oferece o Benefício da Prestação Continuada [BPC].

Para ter direito a um salário mínimo por mês, o TEA deve ser permanente e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a ¼ [um quarto] do salário mínimo.

Para requerer o BPC, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal [CadÚnico] e o agendamento da perícia no site do INSS.

Jornada de trabalho

Esse é um dos principais pontos de dúvida e preocupação de pais de filhos com TEA.

Uma pessoa autista precisa de atenção especial e isso, claro, demanda tempo de quem é responsável por ela.

Por isso, no final de 2016 foi lançada a Lei 13.370/2016, que reduz a jornada de trabalho dos pais de filhos autistas.

A autorização tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA.

A legislação ainda só comporta os cargos públicos e, para solicitar a redução da jornada, é preciso requerimento administrativo junto ao órgão gestor, apresentando a comprovação das necessidades do dependente.

Transporte

Outro benefício da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo é o Passe Livre.

A Lei 8.899/94 garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos.

A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social [CRAS].

Em caso de viagens aéreas, o autista que precisa de auxílio durante o trajeto pode ser acompanhado de uma pessoa maior de 18 anos, que terá um desconto médio de 80% em sua passagem.

O pedido deve ser feito diretamente à empresa aérea do voo.

Curatela y tomada de decisão apoiada

Chama-se curatela e nada mais é que um ato tomado por um juiz de estender a responsabilidade dos pais para os cuidados com o filho quando este atinge a maioria de edade e não tem autonomia para gerir as diferentes situações da vida civil [relacionadas a questões financeiras e decisões sobre sua saúde, por exemplo].

Vale ressaltar que o instituto da curatela só é concedido mediante pedido judicial.

Impostos

O autista tem como benefício o não pagamento de impostos na compra de um automóvel.

Através de uma autorização judicial para a venda, com laudo preenchido e assinado por um médico, um psicólogo e o representante de serviço médico vinculado ao SUS, a compra pode ser efetuada dessa forma.

Atendimento prioritário

A prioridade no atendimento significa ter um tratamento imediato e diferenciado das demais pessoas em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, sejam públicos ou privados.

Entendida como a não sujeição a filas comuns, abrange também a tramitação preferencial de processos administrativos e judiciais.

Inclusão escolar

A criança autista tem direito ao ingresso e permanência na escola regular, devendo sua educação ter caráter inclusivo.

Ou seja, ao aluno autista devem ser asseguradas condições de acesso, aprendizagem e participação.

A recusa de matrícula do aluno com transtorno do espectro autista pelo gestor escolar constitui crime.

Além disso, em caso de necessidade, a escola deve fornecer profissional de apoio ao autista [monitor], sendo vedada a cobrança de valores adicionais em virtude de tal acompanhamento.

Educação profissionalizante e inserção no mercado de trabalho

Possibilidade de participar do programa de aprendizagem para a pessoa com deficiência, a partir dos 14 anos, não sendo necessário preencher requisito relativo a grau de escolaridade.

O autista será contratado como jovem aprendiz, fazendo jus ao recebimento de salário e outros benefícios decorrentes da relação de trabalho.

A contratação terá como objetivo a inclusão, permanência e não discriminação, e levará em conta as habilidades e vocação da pessoa com autismo.

Suporte aos pais

Recomenda-se também que os pais de crianças com autismo procurem a orientação de um psicólogo.

É importante que os pais façam acompanhamento psicológico para compreender e lidar melhor com as questões que surgirão.

A participação em grupos de apoio onde possam compartilhar experiências e vivências também é de grande valia.

Listamos abaixo algumas organizações que além de promover e incentivar pesquisas sobre autismo, oferecem apoio para pais e familiares de pessoas autistas.

Organizações de apoio 

AMA – Associação de Amigos do Autista – ama.org.br

Instituto Autismo é Vida – No site do Instituto Autismo é Vida existe uma lista com diversas instituições e grupos de facebook que oferecem apoio gratuito a famílias de pessoas com autismo.

A lista é colaborativa. Para manter a listagem atualizada e a sociedade informada, o Instituto solicita que qualquer pessoa que queira contribuir com a atualização de dados ou inclusão de uma ONG, envie um e-mail para contato@autismoevida.org.br.

ABRA – Associação Brasileira de Autismo – www.autismo.org.br

Autismo e Realidade – autismo.institutopensi.org.br

Casa da Esperança – autismobrasil.org

FADA – Fundação de Apoio e Desenvolvimento do Autista – www.fada.org.br/program/

Instituto Ninar (Goiânia-GO) – institutoninar.com.br

Autismo Legal – no site www.autismolegal.com.br você pode encontrar diferentes informações relacionadas ao autismo.

Em caso de dúvidas, procure um advogado que atue na área. Informe-se dos seus direitos.

Finalmente prezado amigo/a não esqueça de compartilhar este artigo nas suas mídias sociais.

Referencias