Direitos autistas
Damos as boas-vindas a esta página que reúne informações essenciais sobre os direitos das pessoas com autismo, abrangendo todas as leis e regulamentações até o ano de 2023.
Para uma compreensão completa, recomendamos começar com a visão geral apresentada abaixo e, em seguida, explorar os artigos detalhados por meio dos links correspondentes.
Aqui, você encontrará um resumo abrangente das leis e direitos relacionados ao autismo que visam garantir uma vida plena e inclusiva para todos.
O que é o autismo?
Quando pensamos em autismo, muitas vezes nos vem à mente a imagem de uma criança totalmente isolada, fazendo movimentos repetitivos com objetos e sem responder ao nosso chamado.
No entanto, o autismo é muito mais do que isso. Os sintomas podem ser sutis e variam de pessoa para pessoa.
Hoje, o autismo é reconhecido como “Transtorno do Espectro do Autismo” e afeta uma em cada 54 crianças, segundo o CDC (Centro de Controle de Doenças e Prevenção dos Estados Unidos).
Os sintomas incluem déficits persistentes na comunicação e na interação social, juntamente com padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades.
Essas características começam a se manifestar cedo no desenvolvimento das crianças, e embora sejam sutis quando são pequenas, tornam-se mais aparentes à medida que crescem.
As crianças com autismo podem, sim, fazer contato visual, seguir comandos, imitar e brincar. Elas não são incapazes, mas geralmente fazem essas coisas em menor quantidade ou com menor qualidade do que se espera para a idade delas.
Por ser um espectro, o TEA apresenta uma ampla gama de características, o que pode confundir algumas pessoas.
Direitos autistas fundamentais
As pessoas com autismo têm direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal de 1988, como qualquer cidadão do Brasil.
O artigo 5º da Constituição determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e garante o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Amparo legal
Além do amparo constitucional, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) contam com o apoio de leis específicas que visam assegurar e promover seus direitos.
Por exemplo, a Lei No 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei reconhece a pessoa com TEA como uma pessoa com deficiência para todos os fins legais.
Estatuto da criança e do adolescente
Independentemente do diagnóstico de autismo, todas as crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos de idade) têm direitos previstos em lei.
Isso inclui o direito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. O direito à saúde, educação, lazer, cultura e convivência familiar e comunitária também está garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Estatuto do idoso
O Estatuto do Idoso protege os direitos das pessoas com 60 anos ou mais, independentemente de terem ou não alguma deficiência.
Ele assegura a preservação da saúde física e mental dos idosos, bem como a garantia de direitos fundamentais.
Lei municipal 17.502/20 sobre os direitos dos autistas
A Lei Municipal 17.502, criada em 2020, estabelece uma política pública municipal para garantir, proteger e ampliar os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.
CIPTEA Lei 13.977/20
A Lei n. 13.977/20, também conhecida como Lei Romeo Mion, trouxe a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Esta lei é de abrangência nacional, ou seja, é válida em todo o Brasil e modifica a Lei Berenice Piana, 12.764/2012.
A Carteira de Identificação simplifica o acesso a direitos essenciais e possibilita o planejamento de políticas públicas em benefício das pessoas com autismo.
Ao portar a Carteira de Identificação, a pessoa com autismo tem direito a prioridade no atendimento, entre outros benefícios.
A emissão da Carteira é realizada de forma gratuita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais e deve ser renovada a cada cinco anos, mantendo um número de identificação único, mesmo quando renovada.
Direitos autistas e censo populacional
A Lei 13.861 de 2019 estabeleceu a inclusão de perguntas sobre o autismo no censo populacional.
Essa medida contribuirá significativamente para determinar o número de pessoas no Brasil que têm esse transtorno e sua distribuição geográfica, fornecendo dados mais precisos.
Essas informações permitirão que as políticas públicas sejam direcionadas de maneira mais eficaz para atender às necessidades das pessoas com autismo.
Fornecimento de medicação
Pessoas com autismo e outras deficiências têm a opção de buscar medicação em postos de saúde próximos de suas residências ou procurar atendimento em secretarias especializadas ou programas do Governo.
Alguns programas de fornecimento de medicamentos incluem:
- Programa Farmácia Popular (Ministério da Saúde)
- Programa Dose Certa (Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo)
- Farmácia de Alto Custo – Várzea do Carmo ou Glicério (Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo), com detalhes disponíveis no link: http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/ assistencia-farmaceutica/medicamentos-do-componenteespecializado-da-assistencia-farmaceutica/lm)
Passe livre – Transporte interestadual
Todas as pessoas com deficiência, comprovadamente carentes (com renda per capita de até 1 salário mínimo), têm direito ao Passe Livre, que garante a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem.
Pessoas com TEA também têm direito ao Passe Livre, permitindo que utilizem o transporte interestadual gratuitamente.
Para solicitar, é necessário acessar o site, onde encontrarão todos os detalhes. http://portal.infraestrutura.gov.br/passelivre/passe-livre/?como-pedir
O formulário médico deve ser no modelo disponível no site e deve ser assinado por dois médicos do SUS, incluindo um especialista em deficiência. Para aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não é necessário enviar o formulário médico.
Bilhete único – Transporte municipal
O Bilhete Único é um cartão utilizado no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo.
Ele é destinado a pessoas com deficiências físicas, mentais, auditivas ou visuais, além de idosos.
O transporte gratuito na cidade de São Paulo é garantido nos veículos públicos municipais (ônibus, micro-ônibus) e metropolitanos (metrô e CPTM) para essas categorias.
Para mais informações, acesse o site da SPTRANS: https://www.sptrans.com.br/busca/?busca=bilhete+unico+&x=0&y=0
Direitos autistas e educação
A discriminação no ambiente escolar é um problema enfrentado por muitas crianças autistas.
Algumas instituições de ensino se recusam a matricular essas crianças, o que é considerado crime de discriminação de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).
Essa lei estabelece que a recusa de matrícula devido à deficiência é punível com reclusão e multa.
Além disso, os pais não são obrigados a pagar taxas extras ou mensalidades adicionais para o auxílio de um professor assistente ou para a assistência à criança. Caso sejam cobrados indevidamente, os pais podem recorrer à Justiça.
As pessoas com autismo têm direito a um acompanhante especializado, comprovando a necessidade, e a educação deve ser individualizada, considerando as necessidades e potencialidades de cada pessoa.
O Plano de Ensino Individualizado (PEI) é um direito de todas as pessoas com autismo, assim como a adaptação de materiais, conteúdo, local de ensino e avaliação, sem custos adicionais.
Liberação de rodízio
A autorização para trafegar todos os dias, sem restrição quanto ao final da placa do veículo, é válida no Município de São Paulo e em outras localidades que também adotam o sistema de rodízio.
Não é necessário que o veículo esteja registrado em nome da pessoa com deficiência. Um formulário padrão está disponível no site e deve ser assinado por um médico, sem a necessidade de ser do SUS – Serviço Único de Saúde.
Todas as informações estão disponíveis em (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/ autorizacoes_especiais/isencao_de_rodizio/index.php).
Vaga especial de estacionamento
As pessoas com autismo são consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais, o que lhes permite utilizar vagas especiais de estacionamento.
Há um formulário padrão disponível no site, que deve ser assinado por um médico, sem a necessidade de ser do SUS – Serviço Único de Saúde.
Mais informações estão disponíveis em (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/ autorizacoes_especiais/cartao_de_estacionamento_defis/index.php).
É importante ressaltar que estacionar em vagas especiais é permitido apenas quando a pessoa com deficiência está presente no veículo e possui o cartão de estacionamento DeFis.
Lazer – Meia entrada e fila preferencial
Pessoas com autismo têm o direito ao lazer e ao entretenimento, o que inclui visitas a museus, parques temáticos, shows, cinemas, jogos e outras atividades culturais, artísticas e esportivas.
A pessoa com autismo e seu acompanhante, que atua como assistente pessoal, têm direito à meia-entrada.
É importante observar que a meia-entrada não está vinculada à renda da pessoa com deficiência.
De acordo com a Lei 17.272/20, os cinemas de São Paulo devem oferecer sessões especiais adaptadas para crianças autistas pelo menos uma vez por mês.
Essas sessões incluem iluminação suave, volume mais baixo e ausência de publicidade comercial, e são identificadas com o símbolo mundial do Espectro Autista na entrada da sala de exibição.
Redução da jornada de trabalho
A redução da jornada de trabalho pode chegar a até 50% da carga horária, sem que haja perda salarial.
Esta medida é aplicável aos funcionários públicos federais com dependentes com deficiência ou autismo.
Embora a lei mencione especificamente funcionários públicos federais, ela é estendida a funcionários públicos de todas as esferas, incluindo militares.
Para solicitar a redução, é essencial comprovar que a pessoa com deficiência requer terapias, que não há outra pessoa para acompanhá-la nas sessões e que a ausência do acompanhante (servidor público) prejudicaria o desenvolvimento da pessoa com deficiência.
Além disso, deve ser demonstrado que a licença não remunerada tornaria inviável o sustento da família e da pessoa com deficiência. Assim, funcionários públicos que tenham filhos ou dependentes com autismo podem solicitar a redução de sua jornada de trabalho de acordo com a Lei n. 13.370/16.
Direitos autistas – Titulo de eleitor
Todo brasileiro com mais de 18 anos deve obter o título de eleitor, independentemente de ter autismo.
No caso em que a pessoa com autismo não pode comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral para se cadastrar, um representante deve fazê-lo, apresentando um laudo médico que comprove a impossibilidade de comparecimento.
O cadastramento pode ser adiantado por meio do site do TSE, acessível no link específico para o Estado de São Paulo em: http://www.tre-sp.jus.br/
Alistamento militar
Todos os cidadãos brasileiros, incluindo pessoas com autismo, devem realizar o alistamento militar obrigatório. Não cumprir com esse dever pode acarretar problemas relacionados à emissão de passaporte, matrícula escolar, participação em concursos públicos, emissão de Carteira de Trabalho, recebimento de BPC/LOAS, entre outros.
O alistamento militar regular é feito exclusivamente online, por meio do link https://alistamento.eb.mil.br/.
Pessoas com autismo podem selecionar a opção “problema de saúde”. É necessário preencher o Requerimento de Solicitação de Isenção do Serviço Militar, que será assinado pela pessoa com autismo ou por seu representante legal, e apresentar um Atestado Médico de Notória Incapacidade para atividades militares.
Desconto na passagem aérea
Pessoas com deficiência que necessitam de assistência durante um voo, como auxílio para usar o banheiro, colocar o cinto de segurança, alimentar-se ou permanecer com segurança a bordo, têm direito a um acompanhante com desconto de 80% no custo da passagem aérea.
Para obter esse benefício, é necessário preencher um formulário médico, que pode ser preenchido por um médico particular ou do SUS.
Os formulários, denominados MEDIF (para uma única viagem, ida e volta) ou FREEMEC (válido por um ano para viagens na mesma companhia aérea), são fornecidos pela própria companhia aérea.
Esse direito está regulamentado pelos artigos 27 e 28 da Resolução 280 de 11/07/2013 da ANAC.
Imposto de renda
No Imposto de Renda, na ficha de identificação em “dados do contribuinte”, há um campo para indicar se existe uma pessoa com deficiência incluída na declaração, desde que essa pessoa seja dependente do declarante.
Isso coloca a declaração em uma “fila preferencial” para restituição, o que significa que o declarante receberá a restituição antes dos demais contribuintes.
Algumas despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda, tais como:
- Despesas médicas, odontológicas, com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, planos de saúde, clínicas, laboratórios, aparelhos ortopédicos e próteses, sem limite de valor.
- Remédios e fraldas, entre outros, em caso de internação e quando relacionados na Nota Fiscal do estabelecimento de saúde.
- Despesas com educação, incluindo ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior, graduação e pós-graduação, desde que observado o limite estabelecido pela Receita Federal.
- Escolas especiais, cujos valores pagos podem ser deduzidos integralmente e devem ser lançados como despesas médicas.
- Pensão paga, que pode ser abatida integralmente com o código 30.
No entanto, cursos livres, como idiomas, música, esportes, academia, bem como remédios, fraldas, etc., não são dedutíveis.
Liberação do PIS/PASEP
Qualquer trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988, incluindo pessoas com autismo ou com dependentes nessa condição, pode sacar as quotas do PIS/PASEP.
Se o pedido for negado ao se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, a pessoa deve buscar amparo no Poder Judiciário e entrar com uma ação judicial.
Isenção de IPVA
Em São Paulo, a isenção de IPVA é concedida a veículos com valor de mercado de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) que estejam registrados em nome da pessoa com autismo.
O pedido de isenção deve ser feito até o último dia do ano anterior ao ano de tributação.
É necessário um laudo médico assinado por um médico, um psicólogo e um funcionário de uma unidade do SUS ou clínica credenciada ao DETRAN. O processo de solicitação é totalmente online e pode ser realizado por meio do sistema SIVEI https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/.
Isenção para compra de vehículo novo
A isenção de IPI e ICMS para a compra de veículos novos é concedida a veículos com valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) que sejam fabricados no Brasil.
Existem dois tipos de isenções, uma federal (IPI) e outra estadual (ICMS). Ambas exigem o preenchimento de formulários específicos.
Para a isenção federal, o processo é realizado pelo sistema SISEN https://www.sisen.receita.fazenda.gov.br/sisen/inicio.jsf
Para a isenção estadual, o processo é todo online e as instruções podem ser encontradas no site do SIVEI https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/.
É Importante ressaltar que a isenção não se aplica à compra de veículos usados.
Direitos autistas sobre o emprego
A Lei 8.213/1991 estabelece que empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, de acordo com a proporção estabelecida.
Esse direito assegura a inclusão de pessoas com autismo no mercado de trabalho.
Além disso, é importante notar que a legislação exige adaptações razoáveis no ambiente de trabalho para atender às necessidades individuais, e negar essas adaptações é considerado crime de discriminação.
Saque do FGTS
Pessoas com doenças graves, como AIDS ou câncer, têm o direito de sacar o valor depositado em suas contas de FGTS. O mesmo direito se aplica aos titulares que não possuam essas doenças, mas tenham dependentes nessas condições.
A lei prevê o saque do FGTS para trabalhadores com doenças graves ou com dependentes nessas condições.
No entanto, a legislação não menciona expressamente o saque para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma vez que essa lei foi promulgada antes da inclusão do autismo como deficiência.
Portanto, se uma pessoa com autismo ou seu dependente tiver o pedido de liberação dos valores negado ao se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, é recomendável recorrer ao Poder Judiciário e ingressar com uma ação judicial.
Direitos previdenciários
Existem diferentes benefícios previdenciários que auxiliam os segurados da Previdência Social. Abordaremos aqui os benefícios relacionados à saúde.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que seja considerado incapaz permanentemente para o trabalho.
A comprovação da incapacidade é realizada por meio de perícia médica da Previdência Social. Para ter direito a esse benefício, é necessário que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses no caso de doença.
Se a invalidez for decorrente de um acidente, não há período de carência, mas é fundamental que o segurado seja filiado à Previdência Social.
Se a doença ou lesão já existir quando o segurado se filiar à Previdência Social, ele não terá direito ao benefício, a menos que se trate de agravamento da doença.
Se o segurado necessitar de assistência permanente, o valor da aposentadoria por invalidez pode ser aumentado em 25%.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Esse benefício é concedido a cidadãos que comprovem o tempo de contribuição necessário, de acordo com o grau de deficiência.
No mínimo, 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
A definição de pessoa com deficiência considera impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, quando combinados com barreiras, impossibilitam a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme a Lei Complementar nº 142/2013.
Auxílio-Doença
O auxílio-doença é concedido a trabalhadores que, devido a doença ou acidente, ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
A comprovação da incapacidade é realizada por meio de perícia médica da Previdência Social.
Para receber esse benefício, o segurado deve ter contribuído por, no mínimo, 12 meses e manter a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com suas contribuições mensais.
O agendamento da perícia pode ser feito pelo telefone 135 da Previdência Social.
Tratamento médico
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito ao tratamento integral custeado por seu plano de saúde, desde que estejam em dia com as carências e mensalidades.
Alguns convênios podem alegar que o autismo é uma doença pré-existente, impondo uma carência estendida de 24 meses.
No entanto, o paciente com deficiência, incluindo autismo, deve cumprir carência como qualquer outra pessoa, por um período máximo de 180 dias.
Tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento prescrito pelo médico, sem limitações no número de sessões.
No estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça determina que, para pacientes com plano de saúde, não pode haver limitação no número de sessões, pois a legislação exige atendimento integral às necessidades desses pacientes.
Restringir o número de sessões contraria a legislação e é considerado abusivo.
O paciente que necessita de atendimento domiciliar pode solicitar esse serviço através do Estado (União, Estados e Municípios) ou do seu plano de saúde, de acordo com o contrato firmado.
Além disso, existem descontos na conta de energia elétrica para pacientes que fazem tratamento em casa e utilizam equipamentos médicos elétricos de forma contínua.
Para obter essa isenção, o paciente deve se inscrever no Cadastro Único do Programa do Governo Federal e comprovar a necessidade do uso dos equipamentos por meio de laudo médico emitido pela Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual, atualizando seu cadastro na concessionária de energia elétrica e na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Amparo assistencial – BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), é um benefício previdenciário que proporciona o pagamento de um salário mínimo mensal (sem 13º salário) a idosos com idade acima de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo consideradas pessoas com deficiência para fins legais, podem ter direito a este benefício.
Para ter direito ao Benefício Assistencial, é necessário comprovar o diagnóstico de autismo por meio de um relatório médico e de uma perícia médica realizada pelo INSS.
Além disso, é preciso demonstrar que a renda mensal per capita da família é inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Existem duas formas de solicitar o benefício:
- Administrativamente: O pedido pode ser feito diretamente no INSS através do telefone 135 ou pelo portal https://meu.inss.gov.br. Embora o atendimento inicial seja à distância, a comprovação da deficiência e da condição de baixa renda geralmente é feita pessoalmente, por meio de avaliação de um médico perito do INSS e de uma assistente social.
- Judicialmente: Caso a pessoa com autismo, que possui baixa renda, tenha seu pedido negado, ela pode recorrer à Justiça por meio do Juizado Especial Federal ou de um advogado particular, buscando a concessão do Amparo Assistencial por meio de medida antecipatória, como uma liminar. Importante ressaltar que os tribunais têm reconhecido o direito a esse benefício, e a presunção de miserabilidade, devido à renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, não exige comprovação direta desse valor, mas sim demonstração das condições financeiras da família.
Direitos autistas e discriminação
A Lei 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, foi criada para garantir a igualdade de oportunidades e direitos das pessoas com deficiência.
Ela declara expressamente que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e não deve sofrer qualquer tipo de discriminação.
Além disso, a lei prevê penalidades para quem praticar, induzir ou incitar discriminação contra pessoas com deficiência.
Isso inclui penas de reclusão e multa, com a possibilidade de aumento da pena em casos específicos.
A lei também estabelece que, se a discriminação for feita por meio de meios de comunicação social ou de publicação, as penalidades são ainda mais severas.
A discriminação em relação a pessoas com deficiência é considerada crime e deve ser denunciada.
As vítimas podem registrar boletins de ocorrência e buscar apoio das autoridades competentes para garantir a proteção de seus direitos.
Equipe Multidisciplinar e Fonoaudiólogo no Tratamento do TEA
O tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) muitas vezes requer uma equipe multidisciplinar que inclui diversos profissionais, como psicólogos, neurologistas e fonoaudiólogos.
O fonoaudiólogo desempenha um papel fundamental no tratamento de pessoas com TEA, especialmente no que diz respeito à comunicação e linguagem.
As dificuldades de comunicação variam amplamente entre indivíduos com TEA, desde a ausência de fala até a presença de habilidades de fala articulada.
O fonoaudiólogo é responsável por avaliar e desenvolver estratégias para melhorar a comunicação em todas as suas formas, incluindo a linguagem receptiva e expressiva, gestual, escrita e oral.
Algumas áreas de foco do fonoaudiólogo no tratamento do TEA incluem:
- Comunicação Funcional: Trabalhar para garantir que a comunicação seja funcional e significativa para a pessoa com TEA, permitindo que ela se comunique com sucesso com os outros.
- Redução de Ecolalia: Ecolalia é a repetição de palavras ou frases sem contexto funcional. O fonoaudiólogo ajuda a reduzir esse comportamento e a promover a comunicação mais eficaz.
- Linguagem Pragmática: Ensinar habilidades de comunicação social, como iniciar e manter conversas, fazer perguntas e responder apropriadamente em diferentes situações sociais.
- Desenvolvimento de Brincadeiras: Trabalhar na promoção do jogo simbólico e do “faz de conta”, que pode ser desafiador para muitas pessoas com TEA.
- Terapia Baseada na Análise do Comportamento Aplicada (ABA): Muitas vezes, a terapia fonoaudiológica é baseada em abordagens comportamentais, como a ABA, que buscam ensinar e reforçar comportamentos comunicativos desejados.
A terapia fonoaudiológica é altamente individualizada, adaptada às necessidades específicas de cada pessoa com TEA.
É importante que os fonoaudiólogos tenham formação especializada e utilizem abordagens baseadas em evidências científicas para garantir um tratamento eficaz.
A intervenção precoce e contínua desempenha um papel crucial no desenvolvimento da comunicação de indivíduos com TEA e na melhoria de sua qualidade de vida.
Suporte aos pais
Recomenda-se também que os pais de crianças com autismo procurem a orientação de um psicólogo.
É importante que os pais façam acompanhamento psicológico para compreender e lidar melhor com as questões que surgirão.
A participação em grupos de apoio onde possam compartilhar experiências e vivências também é de grande valia.
Listamos abaixo algumas organizações que além de promover e incentivar pesquisas sobre autismo, oferecem apoio para pais e familiares de pessoas autistas.
Organizações de apoio
AMA – Associação de Amigos do Autista – ama.org.br
Instituto Autismo é Vida – No site do Instituto Autismo é Vida existe uma lista com diversas instituições e grupos de facebook que oferecem apoio gratuito a famílias de pessoas com autismo.
A lista é colaborativa. Para manter a listagem atualizada e a sociedade informada, o Instituto solicita que qualquer pessoa que queira contribuir com a atualização de dados ou inclusão de uma ONG, envie um e-mail para [email protected].
ABRA – Associação Brasileira de Autismo – www.autismo.org.br
Autismo e Realidade – autismo.institutopensi.org.br
Casa da Esperança – autismobrasil.org
FADA – Fundação de Apoio e Desenvolvimento do Autista – www.fada.org.br/program/
Instituto Ninar (Goiânia-GO) – institutoninar.com.br
Autismo Legal – no site www.autismolegal.com.br você pode encontrar diferentes informações relacionadas ao autismo.
Em caso de dúvidas, procure um advogado que atue na área. Informe-se dos seus direitos.
Finalmente prezado amigo/a não esqueça de compartilhar este artigo nas suas mídias sociais.
Referencias
- Direitos das pessoas com autismo.
- Pais de filhos autistas têm direito a redução de jornada sem efeito salarial.
- Autismo: discriminação é crime!.
- Mãe garante a filha autista professor especial e busca direito para mais 170.
- Pacientes com autismo terão direitos sociais reforçados.
- Autismo e as verdades sobre LOAS [Lei orgânica da assistência social].
- Os autistas do Brasil ainda pedem socorro..
- CDH aprova redução da carga horária de trabalhador que tenha filho com deficiência.
- Justiça concede isenção de IPVA para quem tem deficiente na família.
- Como obter o BCO/LOAS? passo a passo.