O benefício de Prestação Continuada [BPC] e um beneficio equivalente a um salário mínimo mensal o qual é garantido as pessoas idosas e com alguma deficiência comprovada.
Para ter direito a esse benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
O que é o Benefício de Prestação Continuada [BPC]?
O BPC é um benefício da assistência social em todos os estados brasileiros.
Ele é prestado pelo INSS e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social [LOAS], em seu artigo 20.
A mesma, consiste em uma renda de um salário-mínimo para idosos e deficientes que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias.
Considera-se idoso quem tem mais de 65 anos e deficiente quem não possui capacidade para a vida independente e para inserção/reinserção social e no mercado de trabalho.
A família deve ter renda per capita menor que um quarto de salário-mínimo, mas recentes decisões judiciais aceitaram critérios mais elásticos para cumprir o espírito da lei, que é beneficiar famílias em condição de miséria.
Se já houver um idoso da família recebendo o BPC, isso não será considerado no cálculo da renda familiar para concessão de um segundo benefício.
Esse benefício, O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
Quem tem direito ao BPC?
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual.
Além disso, devem se encaixar em uma das seguintes condições:
- Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
- Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo [mínimo de 2 anos] de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Como solicitar o BPC
Primeiramente, tem que cadastrar o beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal [ CadÚnico].
As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado [máximo de 2 anos a última atualização] para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.
Como realizar o agendamento para obter o BPC
Primeiro de tudo, tem que fazer a solicitação do benefício através de um dos seguintes canais de atendimento:
- meu.inss.gov.br
- Telefone 135
- Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store
- Agência da Previdência Social
Documentos necessários para obter o Benefício de Prestação Continuada
- Documento de identificação e CPF do titular [ao requerente maior de 16 anos de idade será solicitado documento de identificação oficial com fotografia],
- Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular [veja abaixo a relação],
- Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar,
- Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa y
- Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.
Formulários para obter o BPC
Eles são os seguintes:
Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social [BPC] e Composição do Grupo Familiar
Esse formulario deve ser apresentado em todos os casos, acesse ele aqui
Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício
Apresentar se o requerente recebe um benefício ao qual deseja renunciar para ter direito a outro. Não é possível renunciar a aposentadoria por tempo de contribuição, idade e especial. Acesse ele neste link
Outras informações
Comprovação da deficiência
A deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.
Idoso em asilo
A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício.
Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros
Somente o aposentado por invalidez possui este direito.
Renda da família do idoso
O Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma família.
Concessão ao recluso
O recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado.
Concessão ao português
O português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil.
Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz
A pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
Trabalho da pessoa com deficiência
Aquela pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso e deverá informar o retorno ao trabalho, sob o risco de manutenção indevida.
Requerimento por terceiros
caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica.
Cadastramento único [CadÚnico]
O benefício será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos
O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários
O benefício de prestação continuada não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social [como, aposentadorias e pensão].
Ou de outro regime, como o seguro desemprego,
Exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
O BPC é suficiente, para um deficiente autista, por exemplo?
É claro que o auxílio de um salário mínimo é de grande ajuda, seja qual for a situação.
Especialmente nas famílias que tem ingressos económicos menores a um ¼ do salário mínimo.
Entre tanto, quanto custa um tratamento?
Segundo Pedro Pai de três filhos autistas o tratamento é difícil e nem um pouco barato.
Para uma criança fazer todos as terapias e comprar os medicamentos necessários não sai por menos de 6.000 reais por mês, comenta ele.
Para você
E se a renda for superior ao permitido?
Por outro lado, se o caso for esse a Carla Borges Bertin advogada e mãe de uma criança autista, faz as seguintes recomendações, no seu blog Autismo Legal.
No caso, de que a minha renda fosse superior a ¼ do salário mínimo, mas as despesas comprovadas do meu filho foram muito altas e vivemos de uma forma muito simples.
Existe uma possibilidade muito interessante de você apelar a justiça.
Você pode entrar com um processo no Juizado Especial Federal.
Não é necessário advogado para isso, o que significa uma economia muito grande.
Primeiro de tudo, você precisa pedir o BPC/LOAS ao INSS normalmente.
O INSS vai negar o BPC/LOAS para quem tem renda superior a ¼ do salário mínimo por pessoa e você irá receber uma carta de indeferimento do benefício.
Em seguida, com essa carta fornecida pelo INSS você pode comparecer a Vara Federal Especial da sua região e dar entrada no pedido judicial do benefício.
Os juízes têm concedido o benefício judicial e você receberá desde a data que você deu entrada no INSS, mas para isso você precisa comprovar sua necessidade.
Quais documentos são necessários
Leve ao juizado especial cível, os comprovantes de renda de toda sua família [pessoas que moram na mesma casa que você] e principalmente todas as despesas da família, onde comprove que vocês não têm renda compatível com as despesas geradas pela pessoa com autismo.
Não esqueça de apresentar o laudo do seu filho, comprovando sua deficiência.
Certamente será determinada a visita de um assistente social que irá confirmar as informações que você irá prestar, portanto, não minta!
Entretanto, o benefício é vitalício, isto é, o autista receberá para sempre.
Quanto tempo isso leva?
Enfim, todo o processo, desde dar entrada no INSS, ser indeferido, dar entrada no juizado especial cível e ter o julgamento é claro que demora um pouco.
Com disposição e força de vontade, coisa que não falta para pessoas com autista na família, você consegue fazer tudo sem precisar gastar nada com advogado.
Não temos como prever o quanto isso irá demorar.
Vai depender de vários fatores, principalmente em qual juizado o processo irá “correr”, a quantidade de processos, época do ano etc.
Em São Paulo, capital, o Juizado Especial Federal fica na Avenida Paulista 1345, telefone 2927-0150 e tem atendimento das 09:00 as 14:00.
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
Ou você pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social [CRAS] na cidade onde mora ou nas Secretarias de Assistência Social da sua prefeitura.
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Referencias
Cartilha Direito das Pessoas com Autismo
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC)- INSS